Portaria n.º 356/2026/2 — Autoriza a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, referente à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, referente à aquisição de licenciamento para a renovação dos serviços disponibilizados ao Serviço Nacional de Saúde e assentes em produtos Microsoft.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de licenças assentes em produtos Microsoft, pelo prazo de 36 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 32 578 125,57 € (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2027, de 2028 e de 2029.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 32 578 125,57 € (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de licenciamento para a renovação dos serviços disponibilizados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e assentes em produtos Microsoft..
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2027: 10 859 375,19 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 10 859 375,19 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 10 859 375,19 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento inicial da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., dos anos de 2027, 2028 e 2029.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
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