Resolução da Assembleia da República n.º 36/2026 — Recomenda ao Governo que acompanhe a situação humanitária e defenda os direitos humanos no Curdistão sírio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que acompanhe a situação humanitária e defenda os direitos humanos no Curdistão sírio.
Recomenda ao Governo que acompanhe a situação humanitária e defenda os direitos humanos no Curdistão sírio
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Acompanhe, em articulação com a União Europeia (UE) e a Organização das Nações Unidas (ONU), a evolução da situação humanitária no Norte da Síria e nos territórios curdos, respeitando a Resolução 2254 do Conselho de Segurança da ONU, adotada por unanimidade em 2015.
2 - Proceda à ativação dos mecanismos diplomáticos e humanitários adequados para apoio e proteção da população curda, contribuindo para os esforços de um cessar-fogo efetivo.
3 - Promova a constituição e assegure a participação de Portugal numa delegação de observadores internacionais, sob a égide da ONU ou da UE, visando a monitorização da situação humanitária no Curdistão sírio, incluindo a documentação de alegadas violações de direitos humanos.
Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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