Declaração de Retificação n.º 362/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 2291/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 2291/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026.

Histórico de alterações JSON API

No seguimento da publicação do Despacho n.º 2291/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2026, que procede à definição das estruturas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, constatou-se que o mesmo saiu com inexatidões, que importa retificar.

1 - No primeiro parágrafo da parte preambular do despacho, onde se lê:

«Considerando que o Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro diploma que estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 11 de abril, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN);»

deve ler-se:

«Considerando que o Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, diploma que estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 25 de julho, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN);»

2 - No quarto parágrafo da parte preambular do despacho, onde se lê:

«Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 11 de abril, bem como na Portaria n.º 3/2026/1, de 5 de janeiro, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:»

deve ler-se:

«Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 25 de julho, bem como na Portaria n.º 3/2026/1, de 5 de janeiro, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:»

24 de abril de 2026. - O Diretor-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, Rui Pedro Matos Tendeiro.

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