Declaração de Retificação n.º 374/2026/2 — Retifica o Regulamento n.º 191/2026, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento dos…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município do Entroncamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 191/2026, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Espaços e Equipamentos Culturais ― Município do Entroncamento.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 26 de fevereiro de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Regulamento n.º 191/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026, que aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Espaços e Equipamentos Culturais - Município do Entroncamento, saiu com inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:

No artigo 11.º, onde se lê:

«Artigo 11.º

Período e Periocidade

As utilizações (período de exposição) terão um período mínimo de 2 semanas, salvo acordo contrário entre as partes e volvidas.»

deve ler-se:

«Artigo 11.º

Período e Periocidade

As utilizações (período de exposição) terão um período mínimo de 2 semanas, salvo acordo contrário entre as partes envolvidas.»

No artigo 22.º, onde se lê:

«Artigo 22.º

Utilizadores

Podem ser utilizadores do Arquivo, todos os funcionários do Município, ou qualquer interessado em algum processo, de acordo com o artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo.

O leitor deve:»

deve ler-se:

«Artigo 22.º

Utilizadores

Podem ser utilizadores do Arquivo todos os funcionários do Município, ou qualquer interessado em algum processo, de acordo com o artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo.»

No artigo 23.º, onde se lê:

«Artigo 23.º

Deveres dos Utilizadores

1 - Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

2 - Preencher a requisição de consulta no Arquivo;

3 - Entregar em bom estado de conservação, as espécies documentais consultadas.»

deve ler-se:

«Artigo 23.º

Deveres dos Utilizadores

O leitor deve:

1 - Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

2 - Preencher a requisição de consulta no Arquivo;

3 - Entregar em bom estado de conservação as espécies documentais consultadas.»

27 de abril de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.

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