Declaração de Retificação n.º 378/2026/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 9809/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 9809/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 9809/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026
Michele Alves, vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, do Município de Vila Verde, em cumprimento da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral deo Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2025, retifica o aviso (extrato) de faseamento dos métodos de seleção referente ao procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE202509/0505, em 16 de setembro de 2025.
Assim, onde se lê:
«Considerando que ao procedimento concursal em causa, foram admitidas 97 candidatos/as, determino em face do que antecede e por razões de celeridade do procedimento, que a aplicação faseada do segundo método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, seja efetuada a conjuntos sucessivos de 40 candidatos/as.»
deve ler-se:
«Considerando que ao procedimento concursal em causa foram admitido/as 97 candidatos/as, determino, em face do que antecede e por razões de celeridade do procedimento, que a aplicação faseada do segundo método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção seja efetuada a conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as.»
28 de abril de 2026. - A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª
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