Portaria n.º 38/2026/2 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação da aquisição de serviços para a conceção e…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação da aquisição de serviços para a conceção e realização da campanha de promoção da atividade física e desportiva (PRR-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa).

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A Portaria n.º 652/2023, de 9 de novembro, autorizou o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos plurianuais de aquisição de serviços para a conceção e realização da campanha de promoção da atividade física e desportiva, no âmbito do investimento RE-C01-i09 «Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA)», inserido na Componente C1 - Sistema Nacional de Saúde, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, com inscrição no orçamento do IPDJ, I. P., nos anos de 2024 e 2025.

Em sequência, foi tramitado pelo IPDJ, I. P. um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo sido celebrado o respetivo contrato a 30 de agosto de 2024, registado no portal BASE com o n.º 11032484, referente ao objeto 79341000-6.

Decorrente do processo de submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o contrato entrou em vigor apenas a 15 de janeiro de 2025 o que implica a transição de encargos para 2026, no montante de 520 000,00 EUR (quinhentos e vinte mil euros e zero cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sem que dele resulte aumento do valor global do encargo autorizado pela portaria acima referida, sendo necessário proceder à sua reprogramação, por forma a reunir as condições necessárias à sua execução financeira, em 2026.

Em paralelo, devido aos constrangimentos decorrentes da complexidade do processo de contratação pública e do enquadramento da Campanha na Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto e por inerência ao exposto na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, foi realizado o aditamento ao contrato de financiamento do INVESTIMENTO C01-i09 - «Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa» celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Instituto Português do Desporto e Juventude I. P., a 13 de maio de 2025.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - Autorizar a reprogramação de encargos do contrato n.º 72/2024, autorizados pela Portaria n.º 652/2023, de 9 de novembro, sem alteração do montante global contratualizado de 1 699 795,04 EUR (um milhão seiscentos e noventa e nove mil setecentos e noventa e cinco euros e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com extensão de encargo para o ano de 2026, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas no orçamento do IPDJ, I. P., nos seguintes termos:

a)

2025 - 1 179 795,04 EUR (um milhão cento e setenta e nove mil setecentos e noventa e cinco euros e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

2026 - 520 000,00 EUR (quinhentos e vinte mil euros e zero cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para 2026 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da C1 - Serviço Nacional de Saúde, investimento REC01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.

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