Declaração de Retificação n.º 384/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 3941-A/2026, de 25 de março, que determina os requisitos de biossegurança e outras regras para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3941-A/2026, de 25 de março, que determina os requisitos de biossegurança e outras regras para centros de agrupamento de ungulados e para eventos ocasionais com animais.
Nos termos do disposto nos n.os2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 3941-A/2026, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, suplemento, de 25 de março de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que se retifica:
Na alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê:
«Medidas sanitárias complementares: devem ser asseguradas, com as devidas adaptações à natureza do evento, as medidas previstas nas alíneas c) a f) do n.º 3 da secção II do presente despacho;»
deve ler-se:
«Medidas sanitárias complementares: devem ser asseguradas, com as devidas adaptações à natureza do evento, as medidas previstas nas alíneas c) a f) do n.º 4 do artigo 2.º;»
5 de maio de 2026. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).