Declaração de Retificação n.º 390/2026/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 7481/2026/2, de 2 de abril, referente ao procedimento concursal comum para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 7481/2026/2, de 2 de abril, referente ao procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior ― arquitetura.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 30 de abril de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 7481/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2026, referente ao procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior ― arquitetura, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:
No n.º 3.2, onde se lê:
«[...] o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico procedimento concursal@cm-avis.pt [...]»
deve ler-se:
«[...] o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico procedimentoconcursal@cm-avis.pt [...]»
5 de maio de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).