Resolução da Assembleia da República n.º 4/2026 — Recomenda ao Governo o reconhecimento e a salvaguarda do Cobertor de Papa como património cultural imaterial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reconhecimento e a salvaguarda do Cobertor de Papa como património cultural imaterial.
Recomenda ao Governo o reconhecimento e a salvaguarda do Cobertor de Papa como património cultural imaterial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reconheça oficialmente o Cobertor de Papa como património cultural imaterial prioritário.
2 - Apoie os artesãos locais e incentive práticas de formação, inovação e transmissão intergeracional.
3 - Integre o Cobertor de Papa em estratégias de turismo cultural sustentável, valorizando-o como símbolo identitário e criativo da Guarda e da região das Beiras e da Serra da Estrela.
4 - Colabore com instituições, associações e agentes culturais na promoção contínua e divulgação desta expressão artística exclusiva, incluindo-a numa estratégia de marketing territorial com alcance nacional e internacional.
Aprovada em 12 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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