Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza as entidades adjudicantes do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, que autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, de 18 de novembro, autorizou os serviços e organismos da tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, e a assumir os encargos plurianuais respetivos, tendo procedido à reprogramação das autorizações inicialmente concedidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024, foi elaborada no pressuposto da retoma das prestações de serviços de vigilância e segurança em dezembro de 2023, o que só se verificou, relativamente a algumas entidades adjudicantes, em dezembro de 2024, após o trânsito em julgado de decisões judiciais.

Atendendo à necessidade de assegurar a cobertura legal e orçamental dos contratos que se iniciaram em dezembro de 2024, por um período de 28 meses, torna-se imprescindível reprogramar as autorizações obtidas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 62 153 186,36, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.»

2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

Organismo 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Valor total (sem IVA)
Autoridade para as Condições do Trabalho € 92 244,89 € 128 228,30 € 123 244,10 € 153 546,00 € 141 525,99 € 34 896,82 € 673 686,10
Casa Pia de Lisboa, I. P. € 350 781,08 € 468 030,69 € 536 772,67 € 637 622,59 € 627 055,16 € 158 856,83 € 2 779 119,02
Direção-Geral da Segurança Social € 22 817,09 € 30 706,33 € 34 341,27 € 40 015,75 € 39 274,52 € 9 684,13 € 176 839,09
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. € 4 644 820,38 € 7 235 664,05 € 8 142 918,10 € 8 903 253,88 € 8 354 078,06 € 2 068 256,30 € 39 348 990,77
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. € 141 260,99 € 204 728,87 € 259 216,18 € 294 993,17 € 271 940,68 € 67 147,78 € 1 239 287,67
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social € 19 302,54 € 25 986,04 € 26 890,50 € 38 207,96 € 35 216,93 € 8 683,63 € 154 287,60
Instituto de Informática, I. P. € 77 353,95 € 115 788,49 € 132 325,89 € 170 418,59 € 157 309,47 € 39 327,38 € 692 523,77
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. € 25 494,95 € 34 365,60 € 35 369,22 € 47 603,41 € 43 876,88 € 10 818,96 € 197 529,02
Instituto da Segurança Social, I. P. € 1 869 235,80 € 2 736 248,85 € 2 980 490,98 € 4 100 470,35 € 3 611 605,76 € 895 048,91 € 16 193 100,65
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030 € 24 964,73 € 33 711,50 € 34 851,91 € 49 416,76 € 45 548,28 € 11 231,08 € 199 724,26
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 62 573,59 € 84 284,63 € 87 546,46 € 122 705,89 € 113 100,13 € 27 887,70 € 498 098,40
Total geral € 7 330 849,99 € 11 097 743,35 € 12 393 967,28 € 14 558 254,35 € 13 440 531,86 € 3 331 839,52 € 62 153 186,35

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