Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Assegure a manutenção da taxa de lota fixada em 4 % sobre o valor da primeira venda do pescado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, na redação conferida pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, não procedendo a qualquer alteração ao referido valor.
2 - Proceda, mediante alteração ao anexo i da portaria mencionada no número anterior, à atualização das taxas aplicáveis aos contratos de abastecimento previstos nos n.os2, 3, 4 e 5 do artigo 35.º, ajustando-as à taxa de inflação atualmente em vigor.
3 - Não proceda à criação de quaisquer novas taxas para a pesca profissional, para além das atualmente previstas na Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, na redação atual.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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