Despacho Normativo n.º 4/2026 — Prorroga o prazo previsto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, que cria o programa «O…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2026-03-05
Última atualização 2026-06-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2026-06-26, Despacho Normativo n.º 8/2026 — Prorroga a vigência do programa «O Turismo Acolhe», previ…

Prorroga o prazo previsto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, que cria o programa «O Turismo Acolhe».

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O Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, cria o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pelas tempestades que assolaram Portugal no último mês, através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.

Nesse contexto, registou-se uma adesão significativa por parte das empresas de alojamento turístico, correspondentes a 123 estabelecimentos de alojamento, que disponibilizaram, na grande maioria dos concelhos atingidos, mais de 900 unidades de alojamento.

De acordo com o disposto no artigo 6.º do referido despacho, o programa «O Turismo Acolhe» está em vigor até ao dia 28 de fevereiro de 2026, exceto se prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.

Uma vez que se mantêm os pressupostos que levaram à criação deste programa, bem como a necessidade de alojamento temporário das populações afetadas pelas referidas tempestades e dos trabalhadores envolvidos nos trabalhos de recuperação das áreas afetadas, e considerando que, numa avaliação preliminar e com os dados conhecidos neste momento, o programa já assegurou, pelo menos, 250 noites de alojamento a mais de 80 pessoas, desalojados e trabalhadores, entende-se justificada a prorrogação da vigência do programa até 31 de março de 2026.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e no uso da competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 31 de março de 2026, com possibilidade de nova prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

27 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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