Declaração de Retificação n.º 40/2026/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro ― Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro ― Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, e dos artigos n.os4 e 5 do artigo 1 da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, que aprova os respetivos estatutos, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2 saiu com as seguintes inexatidões, que se retificam:

1 - No n.º 2, onde se lê:

«2.1 - A Unidade de Planeamento Organizacional, abreviadamente designada por UPO, à qual compete:»

deve ler-se:

«2.1 - A Unidade de Planeamento Organizacional, abreviadamente designada por UPOrg, à qual compete:»

2 - No n.º 7, onde se lê:

«7.2 - A Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada UGF, à qual compete:»

deve ler-se:

«7.2 - A Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada UGF-AE/EñA, à qual compete:»

3 - No n.º 10, onde se lê:

«10.2 - Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação do Desempenho, abreviadamente designada por UVCAD, à qual compete:

a)

Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;

b)

Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (EEPC), em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

c)

Emitir parecer, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada continua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente;

d)

Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;

e)

Emitir parecer sobre a continuidade de funções docentes para além do limite de idade;

f)

Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;

g)

Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.»

deve ler-se:

«10.2 - Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação do Desempenho, abreviadamente designada por UVCAD, à qual compete:

a)

Acompanhar a gestão da carreira docente e assegurar o apoio técnico no âmbito das competências do DRE;

b)

Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;

c)

Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (EEPC), em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

d)

Emitir parecer, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante;

e)

Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;

f)

Emitir parecer sobre a continuidade de funções docentes para além do limite de idade;

g)

Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;

h)

Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.»

4 - No n.º 11, onde se lê:

«11.3 - A Unidade de Gestão de Projetos, abreviadamente designada por UGP, à qual compete:»

deve ler-se:

«11.3 - A Unidade de Gestão de Projetos, abreviadamente designada por UGProj, à qual compete:»

5 - No n.º 1, onde se lê:

«1.1 – A Unidade de Apoio aos Conselhos, abreviadamente designada por UAC,»

deve ler-se:

«1.1 – A Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por UAC,»

6 – O n.º 1.2 é revogado.

7 - O n.º 1.3 é revogado.

5 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho.

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