Declaração de Retificação n.º 412/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 4554/2026, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 4554/2026, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 07 de abril de 2026, o Despacho n.º 4554/2026, de 06 de fevereiro, referente à Nomeação da Prof.ª Doutora Cátia Pacheco de Carvalho da Silva Batista como subdiretora e delegação e subdelegação de competências, retifica-se que onde se lê:
«2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos, delego na referida Subdiretora, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
Desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, conjuntamente com um Subdiretor da Nova SBE, quando neste tenha sido delegada esta mesma competência;
Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores (pessoal docente) em exercício de funções na instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, despesas necessárias ao desenvolvimento das funções do pessoal docente e investigador, referentes a submissão de papers, pedidos de visto e inscrições em conferências, seminários ou similares;
Autorizar o acesso a dados no âmbito de projetos de investigação;
Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas, apresentadas por docentes ou investigadores, a prémios promovidos por entidades públicas e/ou privadas;
Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a projetos ou programas de financiamento, promovidas por esta Faculdade, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade NOVA de Lisboa, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade NOVA de Lisboa participe através desta unidade orgânica, incluindo pedidos de extensão de prazos;
Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse o valor definido pelo Conselho Gestão da Universidade NOVA de Lisboa;
Assinar declarações e pedidos de visto de docentes;
Assinar informação prévia à declaração de cabimento para contratação de docentes;
Assinar acordos de tratamento de dados pessoais no âmbito da regulamentação em vigor.»
deve ler-se:
«2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos, delego na referida Subdiretora, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
Desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, conjuntamente com um Subdiretor da Nova SBE, quando neste tenha sido delegada esta mesma competência;
Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores (pessoal docente) em exercício de funções na instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
Autorizar o acesso a dados no âmbito de projetos de investigação;
Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas, apresentadas por docentes ou investigadores, a prémios promovidos por entidades públicas e/ou privadas;
Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a projetos ou programas de financiamento, promovidas por esta Faculdade, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade NOVA de Lisboa, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade NOVA de Lisboa participe através desta unidade orgânica, incluindo pedidos de extensão de prazos;
Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse o valor definido pelo Conselho Gestão da Universidade NOVA de Lisboa;
Assinar declarações e pedidos de visto de docentes;
Assinar informação prévia à declaração de cabimento para contratação de docentes;
Assinar acordos de tratamento de dados pessoais no âmbito da regulamentação em vigor.»
8 de maio de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
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