Declaração de Retificação n.º 413/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 27591/2025/2 (Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados)

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Arronches
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 27591/2025/2 (Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados).

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados

Por ter sido publicado com inexatidões no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025, o Aviso n.º 27591/2025/2 (Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados), procede-se, nos termos aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, às seguintes retificações:

No artigo 12.º, n.º 3, alínea c), onde se lê:

«Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado.»

deve ler-se:

«Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado.»

No artigo 14.º, n.º 5, onde se lê:

«A autorização prévia da autoridade policial referida na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º é obtida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.»

deve ler-se:

«A autorização prévia da autoridade policial referida na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º é obtida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.»

No artigo 19.º, n.º 2, alíneas b) e c), onde se lê:

«b) A infração ao disposto nos números 1, 2 e 8 do artigo 7.º, sobre queimadas;

c)

A infração ao disposto nos números 1, 2, 5, 6 e 8 do artigo 8.º, sobre queima de sobrantes e fogueiras;»

deve ler-se:

«b) A infração ao disposto nos números 1, 2 e 6 do artigo 7.º, sobre queimadas;

c)

A infração ao disposto nos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 8.º, sobre queima de sobrantes e fogueiras.»

As presentes retificações resultam de manifesto lapso de escrita e foram aprovadas pela Câmara Municipal, em reunião de 13 de abril de 2026, e pela Assembleia Municipal, em sessão de 30 de abril de 2026.

8 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).