Declaração de Retificação n.º 428/2026/2 — Retificação do Despacho n.º 283/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Óbidos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 283/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026.

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Errata

À estrutura flexível da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, Despacho n.º 283/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026, relativo à aprovação da estrutura orgânica flexível do Município de Óbidos, é introduzida a seguinte correção:

1 - No artigo 4.º, onde se lê:

«À DAJ, compete assegurar, designadamente:

a)

Garantir a gestão administrativa e jurídica do Município, assegurando o apoio técnico aos órgãos e Serviços Municipais e a conformidade das decisões e procedimentos com a legislação aplicável;

b)

Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos aos processos eleitorais;

c)

Assegurar os procedimentos inerentes ao recenseamento militar;

d)

Assegurar a tramitação, organização, gestão e conservação do expediente, da documentação administrativa e dos registos municipais, bem como o registo e circulação interna da correspondência;

e)

Assegurar o funcionamento e organização do arquivo geral;

f)

Assegurar a tramitação administrativa dos processos de licenciamento que, nos termos da lei ou do regulamento, sejam da competência da Divisão;

g)

Assegurar a tramitação das notificações, participações, queixas, inquéritos administrativos e demais procedimentos afins;

h)

Assegurar a gestão integrada dos bens móveis e imóveis do património municipal, assegurando a inventariação, atualização, cadastro, conservação e acompanhamento jurídico-patrimonial;

i)

Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, cedências, comodatos e demais instrumentos que envolvem a utilização de património municipal;

j)

Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;

k)

Apoiar a organização e tramitação dos processos de contencioso fiscal e de contraordenações;

l)

Assegurar os procedimentos relativos ao funcionamento do Espaço do Cidadão;

m)

Assegurar o cumprimento das normas relativas à avaliação de desempenho no âmbito das suas competências;

n)

Assegurar a remessa atempada dos elementos e reportes legais às entidades competentes da Administração Central;

o)

Assegurar a execução das políticas municipais de modernização administrativa, reforçando a digitalização, a simplificação e a adoção de boas práticas organizacionais;

p)

Assegurar o atendimento administrativo ao público, garantindo a consistência da informação prestada, o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço aos cidadãos;

q)

Assegurar a execução das políticas municipais de contratação pública, apoiando a preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais e contratuais, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;

r)

Promover a correta instrução dos processos de contratação pública, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência, concorrência e boa gestão pública;

s)

Elaborar pareceres, relatórios, estudos e propostas relativas às matérias administrativas e jurídicas da Divisão;

t)

Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais, garantindo o funcionamento integrado e coerente das atividades administrativas;

u)

Exercer as demais funções inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.»

deve ler-se:

«À DAJ, compete assegurar, designadamente:

a)

Garantir a gestão administrativa e jurídica do Município, assegurando o apoio técnico aos órgãos e Serviços Municipais e a conformidade das decisões e procedimentos com a legislação aplicável;

b)

Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos aos processos eleitorais;

c)

Assegurar os procedimentos inerentes ao recenseamento militar;

d)

Assegurar a tramitação, organização, gestão e conservação do expediente, da documentação administrativa e dos registos municipais, bem como o registo e circulação interna da correspondência;

e)

Assegurar o funcionamento e organização do arquivo geral;

f)

Assegurar a tramitação administrativa dos processos de licenciamento que, nos termos da lei ou do regulamento, sejam da competência da Divisão;

g)

Assegurar a tramitação das notificações, participações, queixas, inquéritos administrativos e demais procedimentos afins;

h)

Apoiar a organização e tramitação dos processos de contencioso fiscal e de contraordenações;

i)

Assegurar os procedimentos relativos ao funcionamento do Espaço do Cidadão;

j)

Assegurar o cumprimento das normas relativas à avaliação de desempenho no âmbito das suas competências;

k)

Assegurar a remessa atempada dos elementos e reportes legais às entidades competentes da Administração Central;

l)

Assegurar a execução das políticas municipais de modernização administrativa, reforçando a digitalização, a simplificação e a adoção de boas práticas organizacionais;

m)

Assegurar o atendimento administrativo ao público, garantindo a consistência da informação prestada, o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço aos cidadãos;

n)

Assegurar a execução das políticas municipais de contratação pública, apoiando a preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais e contratuais, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;

o)

Promover a correta instrução dos processos de contratação pública, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência, concorrência e boa gestão pública;

p)

Elaborar pareceres, relatórios, estudos e propostas relativas às matérias administrativas e jurídicas da Divisão;

q)

Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais, garantindo o funcionamento integrado e coerente das atividades administrativas;

r)

Exercer as demais funções inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.»

2 - No artigo 7.º, onde se lê:

«A SDMA, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DAJ, coordena:

a)

Serviço SIG;

b)

Serviço Gestão Sistemas de Informação (SGI).»

deve ler-se:

«A SDMA, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DAJ, coordena:

a)

SIG;

b)

Serviço Gestão Sistemas de Informação (SGI).»

3 - No artigo 20.º onde se lê:

«À SDPGS, compete assegurar, designadamente:

a)

Assegurar a administração, o registo e o controlo do património municipal, garantindo a sua correta identificação, classificação, valorização e salvaguarda;

b)

Coordenar os processos de incorporação, aquisição, alienação, manutenção e abate de bens, assegurando o cumprimento das normas legais e dos procedimentos internos aplicáveis;

c)

Assegurar a atualização permanente do inventário municipal, promovendo a fiabilidade dos registos patrimoniais e a sua conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

d)

Proceder à gestão e ao controlo das existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e o reaprovisionamento dos stocks necessários ao funcionamento dos serviços;

e)

Verificar a conformidade das entradas e saídas de materiais, bem como a adequação dos níveis de stock às necessidades operacionais dos serviços municipais;

f)

Promover a otimização dos fluxos de materiais, assegurando o uso eficiente dos recursos e a redução de custos operacionais;

g)

Elaborar análises e relatórios de controlo patrimonial e de gestão de stocks, garantindo informação rigorosa para apoio à decisão;

h)

Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para a coerência da gestão patrimonial e da gestão logística no âmbito municipal;

i)

Promover a aplicação das normas de controlo interno relativas ao património e aos stocks, de modo a assegurar segurança, rastreabilidade e integridade dos bens municipais;

j)

Assegurar a preparação e a disponibilização de informação relevante para auditorias internas e externas, bem como para processos de reporte financeiro e contabilístico;

k)

Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito das matérias patrimoniais e de gestão de stocks.»

deve ler-se:

«À SDPGS, compete assegurar, designadamente:

a)

Assegurar a administração, o registo e o controlo do património municipal, garantindo a sua correta identificação, classificação, valorização e salvaguarda;

b)

Coordenar os processos de incorporação, aquisição, alienação, manutenção e abate de bens, assegurando o cumprimento das normas legais e dos procedimentos internos aplicáveis;

c)

Assegurar a atualização permanente do inventário municipal, promovendo a fiabilidade dos registos patrimoniais e a sua conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

d)

Proceder à gestão e ao controlo das existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e o reaprovisionamento dos stocks necessários ao funcionamento dos serviços;

e)

Verificar a conformidade das entradas e saídas de materiais, bem como a adequação dos níveis de stock às necessidades operacionais dos serviços municipais;

f)

Promover a otimização dos fluxos de materiais, assegurando o uso eficiente dos recursos e a redução de custos operacionais;

g)

Elaborar análises e relatórios de controlo patrimonial e de gestão de stocks, garantindo informação rigorosa para apoio à decisão;

h)

Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para a coerência da gestão patrimonial e da gestão logística no âmbito municipal;

i)

Promover a aplicação das normas de controlo interno relativas ao património e aos stocks, de modo a assegurar segurança, rastreabilidade e integridade dos bens municipais;

j)

Assegurar a preparação e a disponibilização de informação relevante para auditorias internas e externas, bem como para processos de reporte financeiro e contabilístico;

k)

Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito das matérias patrimoniais e de gestão de stocks;

l)

Assegurar a gestão integrada dos bens móveis e imóveis do património municipal, assegurando a inventariação, atualização, cadastro, conservação e acompanhamento jurídico-patrimonial;

m)

Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, cedências, comodatos e demais instrumentos que envolvem a utilização de património municipal;

n)

Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município.»

4 - No artigo 31.º, onde se lê:

«a) Serviço de Desenvolvimento Organizacional»

deve ler-se:

«a) Serviço de Desenvolvimento Organizacional (SDO).»

5 - No artigo 45.º, onde se lê:

«Competências do Dirigente Intermédio do SDGU»

deve ler-se:

«Competências do Dirigente Intermédio da SDGU»

6 - No artigo 47.º, onde se lê:

«a) Subdivisão de Sustentabilidade que inclui as seguintes Secções e serviço:

i)

Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

ii) Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS);

iii) Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM);

b)

Subdivisão de Logística Municipal que inclui os seguintes serviços, e secção:

i)

Serviço Máquinas e Viaturas (SMV);

ii) Serviço Transportes (ST);

iv) Serviço Operacional Geral (SOG);

v)

Serviço Espaços Verdes (SEV).»

deve ler-se:

«a) Subdivisão de Sustentabilidade que inclui a seguinte Secção e serviços:

i)

Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

ii) Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS);

iii) Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM);

b)

Subdivisão de Logística Municipal que inclui os seguintes serviços, e secção:

i)

Serviço Máquinas e Viaturas (SMV);

ii) Serviço Transportes Coletivos (STC);

iv) Serviço Operacional Geral (SOG);

v)

Serviço Espaços Verdes (SEV).»

7 - No artigo 55.º, onde se lê:

«b) Serviço Transportes (ST);»

deve ler-se:

«b) Serviço de Transportes Coletivos (STC);»

8 - No artigo 55.º, onde se lê:

«A SDLM, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DSI, coordena:»

deve ler-se:

«A SDLM, dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe da DSI, coordena:»

9 - No artigo 59.º, onde se lê:

«b) Serviço de Sinalização e Segurança Rodoviário (SSSR);»

deve ler-se:

«b) Serviço de Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR).»

10 - No artigo 63.º, onde se lê:

«a) A Subdivisão de Coesão Social que inclui:

i)

Serviço de Interculturalidade (SI);

ii) Serviço de Intervenção Social (SIS);

iii) Serviço de Igualdade e Inclusão (SII);

iv) Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);

b)

Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem Estar e Lazer, que inclui:

i)

Serviço de Desporto (SD);

ii) Serviço de Saúde (SS);

iii) Serviço de Bem Estar e Lazer (SBL);

c)

Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, que inclui:

i)

Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);

ii) Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);

iii) Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ).»

deve ler-se:

«a) A Subdivisão de Coesão Social que inclui:

i)

Serviço de Interculturalidade (SI);

ii) Serviço de Intervenção Social (SIS);

iii) Serviço de Igualdade e Inclusão (SII);

iv) Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);

b)

Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem-Estar e Lazer que inclui:

i)

Serviço de Desporto (SD);

ii) Serviço de Saúde (SS);

iii) Serviço de Bem Estar e Lazer (SBEL);

c)

Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário que inclui:

i)

Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);

ii) Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);

iii) Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ).»

11 - No artigo 75.º, onde se lê:

«a) Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SIC);»

deve ler-se:

«a) Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);»

12 - No artigo 83.º, onde se lê:

«A SDIE, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCTP, coordena:»

deve ler-se:

«A SDIE, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DE, coordena:»

13 - No artigo 91.º, onde se lê:

«a) Serviço de Programa Cultural (SPC);»

deve ler-se:

«a) Serviço de Programação Cultural (SPC);»

14 - No artigo 92.º, onde se lê:

«Promover o programa Óbidos Vila Literária, articulando-o com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento local;»

deve ler-se:

«Promover o serviço Óbidos Vila Literária, articulando-o com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento local;»

27 de janeiro de 2026. ― O Vereador, com competência delegada, Ricardo Miguel Pereira Duque.

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