Declaração de Retificação n.º 428/2026/2 — Retificação do Despacho n.º 283/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho n.º 283/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026.
Errata
À estrutura flexível da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, Despacho n.º 283/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026, relativo à aprovação da estrutura orgânica flexível do Município de Óbidos, é introduzida a seguinte correção:
1 - No artigo 4.º, onde se lê:
«À DAJ, compete assegurar, designadamente:
Garantir a gestão administrativa e jurídica do Município, assegurando o apoio técnico aos órgãos e Serviços Municipais e a conformidade das decisões e procedimentos com a legislação aplicável;
Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos aos processos eleitorais;
Assegurar os procedimentos inerentes ao recenseamento militar;
Assegurar a tramitação, organização, gestão e conservação do expediente, da documentação administrativa e dos registos municipais, bem como o registo e circulação interna da correspondência;
Assegurar o funcionamento e organização do arquivo geral;
Assegurar a tramitação administrativa dos processos de licenciamento que, nos termos da lei ou do regulamento, sejam da competência da Divisão;
Assegurar a tramitação das notificações, participações, queixas, inquéritos administrativos e demais procedimentos afins;
Assegurar a gestão integrada dos bens móveis e imóveis do património municipal, assegurando a inventariação, atualização, cadastro, conservação e acompanhamento jurídico-patrimonial;
Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, cedências, comodatos e demais instrumentos que envolvem a utilização de património municipal;
Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
Apoiar a organização e tramitação dos processos de contencioso fiscal e de contraordenações;
Assegurar os procedimentos relativos ao funcionamento do Espaço do Cidadão;
Assegurar o cumprimento das normas relativas à avaliação de desempenho no âmbito das suas competências;
Assegurar a remessa atempada dos elementos e reportes legais às entidades competentes da Administração Central;
Assegurar a execução das políticas municipais de modernização administrativa, reforçando a digitalização, a simplificação e a adoção de boas práticas organizacionais;
Assegurar o atendimento administrativo ao público, garantindo a consistência da informação prestada, o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço aos cidadãos;
Assegurar a execução das políticas municipais de contratação pública, apoiando a preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais e contratuais, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
Promover a correta instrução dos processos de contratação pública, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência, concorrência e boa gestão pública;
Elaborar pareceres, relatórios, estudos e propostas relativas às matérias administrativas e jurídicas da Divisão;
Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais, garantindo o funcionamento integrado e coerente das atividades administrativas;
Exercer as demais funções inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.»
deve ler-se:
«À DAJ, compete assegurar, designadamente:
Garantir a gestão administrativa e jurídica do Município, assegurando o apoio técnico aos órgãos e Serviços Municipais e a conformidade das decisões e procedimentos com a legislação aplicável;
Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos aos processos eleitorais;
Assegurar os procedimentos inerentes ao recenseamento militar;
Assegurar a tramitação, organização, gestão e conservação do expediente, da documentação administrativa e dos registos municipais, bem como o registo e circulação interna da correspondência;
Assegurar o funcionamento e organização do arquivo geral;
Assegurar a tramitação administrativa dos processos de licenciamento que, nos termos da lei ou do regulamento, sejam da competência da Divisão;
Assegurar a tramitação das notificações, participações, queixas, inquéritos administrativos e demais procedimentos afins;
Apoiar a organização e tramitação dos processos de contencioso fiscal e de contraordenações;
Assegurar os procedimentos relativos ao funcionamento do Espaço do Cidadão;
Assegurar o cumprimento das normas relativas à avaliação de desempenho no âmbito das suas competências;
Assegurar a remessa atempada dos elementos e reportes legais às entidades competentes da Administração Central;
Assegurar a execução das políticas municipais de modernização administrativa, reforçando a digitalização, a simplificação e a adoção de boas práticas organizacionais;
Assegurar o atendimento administrativo ao público, garantindo a consistência da informação prestada, o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço aos cidadãos;
Assegurar a execução das políticas municipais de contratação pública, apoiando a preparação, instrução e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais e contratuais, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
Promover a correta instrução dos processos de contratação pública, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, transparência, concorrência e boa gestão pública;
Elaborar pareceres, relatórios, estudos e propostas relativas às matérias administrativas e jurídicas da Divisão;
Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais, garantindo o funcionamento integrado e coerente das atividades administrativas;
Exercer as demais funções inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.»
2 - No artigo 7.º, onde se lê:
«A SDMA, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DAJ, coordena:
Serviço SIG;
Serviço Gestão Sistemas de Informação (SGI).»
deve ler-se:
«A SDMA, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DAJ, coordena:
SIG;
Serviço Gestão Sistemas de Informação (SGI).»
3 - No artigo 20.º onde se lê:
«À SDPGS, compete assegurar, designadamente:
Assegurar a administração, o registo e o controlo do património municipal, garantindo a sua correta identificação, classificação, valorização e salvaguarda;
Coordenar os processos de incorporação, aquisição, alienação, manutenção e abate de bens, assegurando o cumprimento das normas legais e dos procedimentos internos aplicáveis;
Assegurar a atualização permanente do inventário municipal, promovendo a fiabilidade dos registos patrimoniais e a sua conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
Proceder à gestão e ao controlo das existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e o reaprovisionamento dos stocks necessários ao funcionamento dos serviços;
Verificar a conformidade das entradas e saídas de materiais, bem como a adequação dos níveis de stock às necessidades operacionais dos serviços municipais;
Promover a otimização dos fluxos de materiais, assegurando o uso eficiente dos recursos e a redução de custos operacionais;
Elaborar análises e relatórios de controlo patrimonial e de gestão de stocks, garantindo informação rigorosa para apoio à decisão;
Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para a coerência da gestão patrimonial e da gestão logística no âmbito municipal;
Promover a aplicação das normas de controlo interno relativas ao património e aos stocks, de modo a assegurar segurança, rastreabilidade e integridade dos bens municipais;
Assegurar a preparação e a disponibilização de informação relevante para auditorias internas e externas, bem como para processos de reporte financeiro e contabilístico;
Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito das matérias patrimoniais e de gestão de stocks.»
deve ler-se:
«À SDPGS, compete assegurar, designadamente:
Assegurar a administração, o registo e o controlo do património municipal, garantindo a sua correta identificação, classificação, valorização e salvaguarda;
Coordenar os processos de incorporação, aquisição, alienação, manutenção e abate de bens, assegurando o cumprimento das normas legais e dos procedimentos internos aplicáveis;
Assegurar a atualização permanente do inventário municipal, promovendo a fiabilidade dos registos patrimoniais e a sua conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
Proceder à gestão e ao controlo das existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e o reaprovisionamento dos stocks necessários ao funcionamento dos serviços;
Verificar a conformidade das entradas e saídas de materiais, bem como a adequação dos níveis de stock às necessidades operacionais dos serviços municipais;
Promover a otimização dos fluxos de materiais, assegurando o uso eficiente dos recursos e a redução de custos operacionais;
Elaborar análises e relatórios de controlo patrimonial e de gestão de stocks, garantindo informação rigorosa para apoio à decisão;
Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para a coerência da gestão patrimonial e da gestão logística no âmbito municipal;
Promover a aplicação das normas de controlo interno relativas ao património e aos stocks, de modo a assegurar segurança, rastreabilidade e integridade dos bens municipais;
Assegurar a preparação e a disponibilização de informação relevante para auditorias internas e externas, bem como para processos de reporte financeiro e contabilístico;
Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito das matérias patrimoniais e de gestão de stocks;
Assegurar a gestão integrada dos bens móveis e imóveis do património municipal, assegurando a inventariação, atualização, cadastro, conservação e acompanhamento jurídico-patrimonial;
Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, cedências, comodatos e demais instrumentos que envolvem a utilização de património municipal;
Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município.»
4 - No artigo 31.º, onde se lê:
«a) Serviço de Desenvolvimento Organizacional»
deve ler-se:
«a) Serviço de Desenvolvimento Organizacional (SDO).»
5 - No artigo 45.º, onde se lê:
«Competências do Dirigente Intermédio do SDGU»
deve ler-se:
«Competências do Dirigente Intermédio da SDGU»
6 - No artigo 47.º, onde se lê:
«a) Subdivisão de Sustentabilidade que inclui as seguintes Secções e serviço:
Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
ii) Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS);
iii) Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM);
Subdivisão de Logística Municipal que inclui os seguintes serviços, e secção:
Serviço Máquinas e Viaturas (SMV);
ii) Serviço Transportes (ST);
iv) Serviço Operacional Geral (SOG);
Serviço Espaços Verdes (SEV).»
deve ler-se:
«a) Subdivisão de Sustentabilidade que inclui a seguinte Secção e serviços:
Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
ii) Serviço Operacional de Águas e Saneamento (SOAS);
iii) Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM);
Subdivisão de Logística Municipal que inclui os seguintes serviços, e secção:
Serviço Máquinas e Viaturas (SMV);
ii) Serviço Transportes Coletivos (STC);
iv) Serviço Operacional Geral (SOG);
Serviço Espaços Verdes (SEV).»
7 - No artigo 55.º, onde se lê:
«b) Serviço Transportes (ST);»
deve ler-se:
«b) Serviço de Transportes Coletivos (STC);»
8 - No artigo 55.º, onde se lê:
«A SDLM, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DSI, coordena:»
deve ler-se:
«A SDLM, dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe da DSI, coordena:»
9 - No artigo 59.º, onde se lê:
«b) Serviço de Sinalização e Segurança Rodoviário (SSSR);»
deve ler-se:
«b) Serviço de Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR).»
10 - No artigo 63.º, onde se lê:
«a) A Subdivisão de Coesão Social que inclui:
Serviço de Interculturalidade (SI);
ii) Serviço de Intervenção Social (SIS);
iii) Serviço de Igualdade e Inclusão (SII);
iv) Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem Estar e Lazer, que inclui:
Serviço de Desporto (SD);
ii) Serviço de Saúde (SS);
iii) Serviço de Bem Estar e Lazer (SBL);
Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário, que inclui:
Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);
ii) Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);
iii) Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ).»
deve ler-se:
«a) A Subdivisão de Coesão Social que inclui:
Serviço de Interculturalidade (SI);
ii) Serviço de Intervenção Social (SIS);
iii) Serviço de Igualdade e Inclusão (SII);
iv) Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem-Estar e Lazer que inclui:
Serviço de Desporto (SD);
ii) Serviço de Saúde (SS);
iii) Serviço de Bem Estar e Lazer (SBEL);
Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário que inclui:
Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);
ii) Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);
iii) Gabinete de Apoio à Juventude (GAJ).»
11 - No artigo 75.º, onde se lê:
«a) Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SIC);»
deve ler-se:
«a) Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);»
12 - No artigo 83.º, onde se lê:
«A SDIE, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCTP, coordena:»
deve ler-se:
«A SDIE, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DE, coordena:»
13 - No artigo 91.º, onde se lê:
«a) Serviço de Programa Cultural (SPC);»
deve ler-se:
«a) Serviço de Programação Cultural (SPC);»
14 - No artigo 92.º, onde se lê:
«Promover o programa Óbidos Vila Literária, articulando-o com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento local;»
deve ler-se:
«Promover o serviço Óbidos Vila Literária, articulando-o com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento local;»
27 de janeiro de 2026. ― O Vereador, com competência delegada, Ricardo Miguel Pereira Duque.
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