Declaração de Retificação n.º 438/2026/2 — Retifica o Edital n.º 434/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, referente…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 434/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, referente à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 434/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, referente à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

1 - No n.º 1, onde se lê:

«Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»

deve ler-se:

«Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»

2 - No n.º 11 - grelha de avaliação do edital, no critério B.2. Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior, referente à dimensão B. Capacidade Pedagógica, onde se lê:

Critérios Critérios Pontuação por item Pontuação máxima
Capacidade Pedagógica Capacidade Pedagógica Capacidade Pedagógica Capacidade Pedagógica
B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,2 pontos/UC 2 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,02 pontos/aulas teóricas 2 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,02 pontos/Problem-based learning, seminários 2 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,02 pontos/aulas OT 2 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,01 pontos/aulas TP e P 2 30
b) Responsabilidade de unidades curriculares 0,25 pontos/UC ≤ 8 ECTS 3
b) Responsabilidade de unidades curriculares 0,5 pontos/UC> 8 ECTS/ano 2

deve ler-se:

Critérios Critérios Pontuação por item Pontuação máxima
Capacidade Pedagógica Capacidade Pedagógica Capacidade Pedagógica Capacidade Pedagógica
B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,2 pontos/UC 4 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,02 pontos/aulas teóricas 4 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,02 pontos/Problem-based learning, seminários 4 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,02 pontos/aulas OT 4 30
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo 0,01 pontos/aulas TP e P 4 30
b) Responsabilidade de unidades curriculares 0,25 pontos/UC ≤ 8 ECTS 6 30
b) Responsabilidade de unidades curriculares 0,5 pontos/UC> 8 ECTS/ano 4 30

Atendendo à natureza da presente retificação, o período de candidaturas mantém-se até ao dia 2 de junho de 2026, considerando-se válidas todas as candidaturas já submetidas e tramitadas no âmbito do presente procedimento, desde que observados os requisitos legalmente aplicáveis.

19 de maio de 2026. - A Administradora, Dr.ª Célia Costa.

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