Declaração de Retificação n.º 440/2026/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 11630/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 11630/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026.
Retificação ao procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior, área de psicologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para desempenhar funções no Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício de Évora, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados:
Assim, onde se lê:
«[...] o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas [...]»
deve ler-se:
«[...] o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas [...]»
Em tudo o que não se referencia, vigora o que consta do aviso publicado.
19 de maio de 2026. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, Manuel Dinis Passinhas Cabeça.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).