Declaração de Retificação n.º 443/2026/2 — Retificação do Edital n.º 564/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Edital n.º 564/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026, relativo à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Belas-Artes ― Arte Multimédia, do Departamento de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

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Retificação do Edital n.º 564/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026, relativo à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Belas-Artes - Arte Multimédia, do Departamento de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026, relativo à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Belas-Artes - Arte Multimédia, do Departamento de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - A admissão do candidato em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

A - Curriculum vitae que, a nível científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;

B - Posse do grau de doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

C - Projeto científico-pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.»

deve ler-se:

«IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - A admissão do candidato em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

A - Curriculum vitae que, a nível científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;

B - Posse do grau de doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

C - Projeto científico-pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções;

IV.3 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.»

14 de maio de 2026. - O Presidente, Prof. Doutor Eduardo Duarte.

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