Declaração de Retificação n.º 448/2026/2 — Retifica o Regulamento n.º 543/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 543/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026.
Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 543/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
Que a criança seja residente na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados;
Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses;
Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados o valor do incentivo.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
1 - A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 250 € (duzentos cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
Que a criança seja residente na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados;
Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses;
Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados o valor do incentivo.
3 - A atribuição do apoio ao Incentivo à matrícula no Jardim de Infância implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
Que a criança seja residente na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados;
Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos três meses;
Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos três meses.
4 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança;
Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Areias de Vilar e Encourados o valor do incentivo.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
1 - A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 250 € (duzentos cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
3 - A medida de apoio monetário de incentivo à matrícula no Jardim de Infância da Freguesia concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), desde que se encontrem reunidas as condições previstas no presente regulamento.
4 - O apoio referido no número anterior é atribuído uma única vez, no momento da primeira matrícula da criança no Jardim de Infância da Freguesia ou na renovação da matricula para o caso das crianças que frequentam o Jardim de Infância no ano letivo de 2025/2026.»
20 de maio de 2026. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Areias de Vilar e Encourados, Diogo André Barbosa Fernandes.
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