Resolução da Assembleia da República n.º 45/2026 — Condena o golpe de Estado ocorrido na Guiné-Bissau no dia 26 de novembro de 2025 e apela à reposição da normalidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Condena o golpe de Estado ocorrido na Guiné-Bissau no dia 26 de novembro de 2025 e apela à reposição da normalidade constitucional e à libertação dos detidos.
Condena o golpe de Estado ocorrido na Guiné-Bissau no dia 26 de novembro de 2025 e apela à reposição da normalidade constitucional e à libertação dos detidos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Condenar o golpe de Estado ocorrido na Guiné-Bissau no dia 26 de novembro de 2025, bem como a prisão arbitrária do Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira, de membros da oposição, entre os quais Octávio Lopes, Roberto M’Besba e Marciano Indi, de magistrados, e de membros das Comissões Regionais de Eleições.
2 - Apelar à cessação da violência e à reposição da normalidade constitucional na Guiné-Bissau, através de uma solução mediada que garanta a estabilidade política duradoura e que envolva os partidos da oposição.
3 - Apelar à divulgação dos resultados das eleições presidenciais da Guiné-Bissau de dia 23 de novembro de 2025, com base nas atas de apuramento dos círculos eleitorais e das regiões onde decorreram operações eleitorais.
4 - Apelar à libertação imediata e incondicional de todos os detidos na sequência deste golpe de Estado.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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