Declaração de Retificação n.º 451/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 12127/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2026 ―…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 12127/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2026 ― procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira /técnico superior ― terapeuta da fala.

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Aviso n.º 12127/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2026 - Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira /técnico superior - terapeuta da fala.

Por ter saído com inexatidão o sumário do Aviso n.º 12127/2026/2, de 22 de maio de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2026, retifica-se que onde se lê:

«Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/técnico superior - terapeuta da fala.»

deve ler-se:

«Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/técnico superior - terapeuta da fala.»

22 de maio de 2026. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, Maria do Céu Mateus Caridade.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).