Declaração de Retificação n.º 470/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 6630/2026, de 25 de maio, referente à delegação de competências no comandante do Comando da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 6630/2026, de 25 de maio, referente à delegação de competências no comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Major-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de abril de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 6630/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2026, referente à delegação de competências no comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Major-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana, saiu com inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«xlvii) [...]
xlviii) [...]
xlix) [...]
Autorizar a passagem voluntária dos militares à situação de reforma, após atingir a idade normal de reforma, fixada em lei especial, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR;
Autorizar a mobilidade dos trabalhadores da carreira de assistente operacional e assistente técnico entre organismos e a Guarda, bem como a sua mobilidade entre Unidades/Órgãos desde que previsto em Mapa de Pessoal;
Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de inatividade temporária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMGNR, relativamente às categorias de Sargentos e de Guardas.
Autorizar a cessação de vínculo à Guarda aos militares das categorias de Sargentos e de Guardas que excedam o período de seis anos, seguidos ou interpolados, de afastamento da comissão normal ou de licença ilimitada, e que não reúnam as condições legais para transitar para a situação de reserva, nos termos da alínea e) do artigo 98.º do EMGNR»
deve ler-se:
«xlvii) Autorizar a passagem voluntária dos militares à situação de reforma, após atingir a idade normal de reforma, fixada em lei especial, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR;
xlviii) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores da carreira de assistente operacional e assistente técnico entre organismos e a Guarda, bem como a sua mobilidade entre Unidades/Órgãos desde que previsto em Mapa de Pessoal;
xlix) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de inatividade temporária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMGNR, relativamente às categorias de Sargentos e de Guardas;
Autorizar a cessação de vínculo à Guarda aos militares das categorias de Sargentos e de Guardas que excedam o período de seis anos, seguidos ou interpolados, de afastamento da comissão normal ou de licença ilimitada, e que não reúnam as 5 condições legais para transitar para a situação de reserva, nos termos da alínea e) do artigo 98.º do EMGNR;»
e onde se lê:
«x) [...]
xi) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;
Homologar os relatórios médicos aludidos no n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento do Serviço de Saúde da GNR;»
deve ler-se:
«x) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;
xi) Homologar os relatórios médicos aludidos no n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento do Serviço de Saúde da GNR;»
27 de maio de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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