Portaria n.º 48/2026/2 — Alteração do n.º 2 da Portaria n.º 510/2025/2, de 8 de setembro, que procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do n.º 2 da Portaria n.º 510/2025/2, de 8 de setembro, que procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 556/2022, de 22 de junho, que, por sua vez, procede à autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de diverso equipamento operacional, de forma a aumentar a capacidade operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Histórico de alterações JSON API

A necessidade de diverso equipamento operacional de combate a incêndios rurais para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituiu-se como recurso fundamental para aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 510/2025/2, de 8 de setembro, a repartição de encargos destinados à aquisição de diverso equipamento operacional de combate a incêndios rurais destinados à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, até ao montante máximo de € 3 792 390,73 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2023 a 2025.

Não obstante, face à necessidade de transitar para o ano de 2026 o saldo apurado na execução orçamental no ano que lhe antecede, torna-se necessário proceder ao ajustamento da repartição dos encargos plurianuais por mais um ano.

Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9301/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 2 da Portaria n.º 510/2025/2, de 8 de setembro, com a seguinte redação:

«2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2023 - € 162 500;

2024 - € 1 033 205,51;

2025 - € 1 701 296,36; e

2026 - € 895 388,86.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

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