Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 — Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2026-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030.

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A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência cometidas em situações de conflito armado.

O XXV Governo Constitucional reconhece que a promoção da igualdade e da não discriminação constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais. Compromete -se, por isso, a integrar a perspetiva de género nos diferentes domínios de política pública, nomeadamente no âmbito das atividades diplomáticas, defesa nacional, de segurança, da justiça e da cooperação para o desenvolvimento, no respeito pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público.

Assim, o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (IV PNA) enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente nas Nações Unidas, na Organização do Tratado do Atlântico Norte, no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e concretiza o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas e à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

Face ao plano anterior, procurou-se na elaboração do IV PNA otimizar a operacionalização das medidas, reduzindo o número de indicadores e valorizando a sua dimensão qualitativa. Foram aprofundadas e consolidadas medidas já existentes, adotando uma abordagem mais integrada e orientada para resultados. Foi igualmente alargado o âmbito de intervenção à participação das mulheres na diplomacia e em missões internacionais, bem como reforçadas as medidas multissetoriais de prevenção e proteção face à violência sexual e de género. Foram ainda intensificadas as ações de sensibilização junto das gerações mais jovens, promovendo uma maior consciencialização sobre os princípios e objetivos da Agenda «Mulheres, Paz e Segurança».

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA), nos termos que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, o qual assenta nas dimensões de participação, prevenção, proteção e promoção.

2 - Estabelecer que o IV PNA prossegue os seguintes objetivos estratégicos:

a)

Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;

b)

Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo violência sexual relacionada com os conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;

c)

Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;

d)

Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.

3 - Determinar que a coordenação do IV PNA compete a um Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, no âmbito da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril composto por representantes das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da justiça, da administração interna e da igualdade e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

4 - Determinar que compete ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança:

a)

Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela execução das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo estado de execução;

b)

Garantir a monitorização da execução do IV PNA;

c)

Proceder a uma avaliação intercalar da execução das medidas previstas no IV PNA, através da elaboração de um relatório de progresso;

d)

Elaborar, no termo da vigência do IV PNA, um relatório final de execução a apresentar até 31 de março do ano seguinte;

e)

Reunir ordinariamente, com periodicidade mínima semestral e, extraordinariamente, sempre que tal se revele necessário ao cumprimento das suas atribuições.

5 - Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no IV PNA desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas da sua responsabilidade, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CNDH.

6 - Determinar que o Secretariado Executivo da CNDH presta apoio administrativo e logístico ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança.

7 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.

8 - Determinar que, pela participação em reuniões ou trabalhos, os membros ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, exceto ajudas de custo, devidas nos termos da legislação em vigor aplicável à Administração Pública a suportar pelas respetivas entidades de origem.

9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030

A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência em situações de conflito armado.

O IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA) define a forma como Portugal continua a promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325, nos planos nacional, regional e internacional.

O IV PNA assenta em quatro grandes eixos de intervenção: participação, prevenção, proteção e promoção, os quais estruturam as medidas e ações a desenvolver durante o respetivo período de vigência.

O IV PNA compreende os seguintes objetivos estratégicos:

1) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;

2) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;

3) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;

4) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.

Dos quatro objetivos estratégicos decorrem os seguintes objetivos específicos:

1) Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas forças e serviços de segurança, incluindo a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária;

2) Promover a participação das mulheres no corpo diplomático;

3) Promover a participação das mulheres em missões de paz, de ajuda humanitária e em organismos internacionais de apoio à construção da paz e da segurança;

4) Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança» (MPS) dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção da paz;

5) Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no âmbito da promoção e defesa dos direitos humanos;

6) Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género;

7) Sensibilizar a população para a problemática da violência sexual, da violência baseada no género e da violência doméstica;

8) Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género;

9) Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas, designadamente em situações de violência de género;

10) Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sensibilizar a opinião pública para esta temática;

11) Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado, de forma transversal e articulada entre os diferentes setores da Administração Pública;

12) Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação do IV PNA 1325, nos termos definidos na presente resolução;

13) Promover a Agenda MPS junto do público em geral.

Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Entidades envolvidas Metas
1 - Participação:Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção de paz e nos processos de tomada de decisão 1.1 - Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas Forças e Serviços de Segurança. Promover campanhas de incentivo ao ingresso de mulheres nas FA, AMN e FSS Testemunhos recolhidos após a sessãoPerceção sobre o impacto motivacional da campanha sob a forma de inquéritoNúmero de mulheres envolvidas MDNMAIMJ Uma campanha anual
Promover campanhas junto de jovens para reforçar a participação de mulheres nas FA, AMN e FSS Monitorização de interesse das sessões (e.g. Inquérito de monitorização DDN)Número de jovens envolvidos/as MDNMAIMJIPDJ Uma campanha anual
Promover a nomeação de mulheres para o exercício de cargos de comando, nomeadamente como Comandantes de Forças Nacionais Destacadas, em funções de comando e como observadoras militares Número de medidas adotadas para promover a nomeação de mais mulheres MDNMAI Uma medida anual
Assegurar formação nas FA, AMN e FSS sobre igualdade e não discriminação, nomeadamente segregação profissional, assédio no trabalho, conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, igualdade salarial e proteção na parentalidade Número de formações realizadasNúmero de participantes MTSSSMDNMAIMJCIG Uma formação anual
1.2 - Promover a participação das mulheres no corpo diplomático Promover a divulgação da Rede Informal de Mulheres Diplomatas Portuguesas - Mud@r Evidências de divulgaçãoTestemunhos sobre o impacto da rede junto das diplomatas MNE Anual
Aderir à iniciativa “Embaixadora por um dia”, dirigida a jovens mulheres portuguesas do ensino secundário e do ensino superior Número de candidatasEvidências da concretização da iniciativaFeedback das participantes MNE Uma competição anual, a ser realizada no Dia Internacional da Mulher
Divulgar o papel das diplomatas no Dia Internacional das Mulheres na Diplomacia Evidências de divulgação MNE Anual
Apoiar atividades de conciliação da vida profissional e familiar, encorajando o acesso de mulheres a cargos de decisão Evidência de boas práticas internas implementadas, designadamente flexibilidade de horário e trabalho remoto MNE Ponderação de aplicação de teletrabalho
1.3 - Promover a participação das mulheres em missões de paz, ajuda humanitária e organismos internacionais de apoio à construção da paz e segurança Divulgar operações de paz e missões internacionais, de modo a fomentar participação das mulheres Evidências de divulgação MDNMAIMNE Anual
Referir nos pedidos de candidatura o incentivo à participação das mulheres Clareza de referenciação nos pedidos de candidatura MDNMAIMNE Referência em 100 % dos pedidos
Divulgar testemunhos de mulheres participantes em missões internacionais nos websites oficiais e redes sociais Evidências de divulgação MDNMAIMNECIG Anual
Promover o acesso de mulheres a cargos de liderança em missões internacionais Evidência da proporção de mulheres candidatas no total de nomeações MDNMAIMNE Anual
Avaliar a adesão à Rede Ibero-Americana de Mulheres Mediadoras, contribuindo para a participação efetiva das mulheres na mediação de conflitos Análise da decisão de adesão MNE Ponderação da adesão à Rede Ibero-Americana de Mulheres Mediadoras
2 - Prevenção:Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas 2.1 - Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda MPS dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção da paz Assegurar formação nos setores da defesa (incluindo para as forças nacionais destacadas), da política externa, da cooperação para o desenvolvimento, da segurança e da justiça sobre a Agenda MPS, a igualdade de género e a prevenção da violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual Número de formações realizadas MDNMAIMJMNECIG Uma formação anual
Realizar ações de formação prévia ao destacamento sobre violência sexual relacionada com conflitos, abordagem centrada na pessoa, proteção de civis e prevenção da exploração e do abuso sexual Número de formações realizadas MAIMDNMNECIG Uma formação anual
2.2 - Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no desenvolvimento e defesa dos direitos humanos Promover projetos de cooperação que tenham como objetivo a sensibilização para os direitos das mulheres Número de projetos apoiadosNúmero de mulheres abrangidas pelos projetos MNE Em função da dotação orçamental anual disponível
Realizar ações de sensibilização em matéria de saúde, incluindo saúde mental, designadamente no que respeita aos direitos sexuais e reprodutivos, às doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/SIDA, à violência de género, à violência sexual e à violência doméstica Número de ações concretizadas MNEMS Uma ação anual
Assegurar a disponibilização de testes de rastreio para militares antes do destacamento, assim como para mulheres e raparigas em contextos de conflitos armados Existência de procedimentos para a realização de testes de rastreio MS Procedimentos definidos e implementados até 2027Disponibilização inicial dos testes por contextos operacionais prioritários
Realizar campanhas de informação e sensibilização sobre tráfico de seres humanos e outras práticas criminosas, nomeadamente dirigidas a mulheres e raparigas deslocadas Número de campanhas realizadas MDNMAIMJCIGMS Uma campanha anual
2.3 - Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género Integrar a perspetiva de género na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo Inclusão da perspetiva da igualdade de género nos documentos oficiais UCATCIG 2030
Incluir a perspetiva de género em relatórios de risco de radicalização (ex.: recrutamento feminino) Referência a género em 100 % dos relatórios MAI(UCAT)IPDJCIG 2026
Capacitar as FA, AMN e FSS, bem como os demais funcionários públicos, na deteção precoce de sinais de radicalização, nomeadamente no ciberespaço, considerando o seu impacto diferenciado sobre mulheres e raparigas Número de formações realizadas MDNMAIIPDJ Uma formação anual
Capacitar o corpo docente de modo a identificar processos de radicalização e discurso de ódio entre jovens Número de formações realizadas MECIMDNCIGIPDJ Uma formação anual
Sensibilizar os jovens para a avaliação de conteúdos nas redes sociais e plataformas digitais, de modo a dissuadir a propagação de discurso de ódio Número de formações realizadas MECIMDNIPDJCIG Uma formação anual
Realizar ações de sensibilização para a tolerância, o diálogo cultural e inter-religioso para diversos públicos-alvo, incluindo jovens e organizações de juventude, com a participação, se necessário, de associações representativas de migrantes e de pessoas requerentes e beneficiárias de proteção internacional Número de ações realizadas AIMAMECICIGIPDJ Uma ação anual
2.4 - Sensibilizar a população para a questão da violência sexual, da violência de género e da violência doméstica Realizar campanhas de sensibilização pública sobre violência sexual, violência de género e violência doméstica Número de campanhas realizadas MAIMJCIG Duas campanhas anuais
Promover ações formativas em parceria com a sociedade civil para a divulgação da Agenda MPS Número de ações de formação MDNMAICIG Uma formação anual
3 - Proteção, assistência e recuperação:Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e punir todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos armados 3.1 - Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género Realizar ações de formação prévia ao destacamento sobre violência sexual e violência de género, dirigidas a todo pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões humanitárias, civis ou militares de manutenção de paz Número de ações de formação MDN Uma formação anual
Reforçar apoios multissetoriais, assegurados pelos GAV, a sobreviventes de violência sexual e violência de género Número de gabinetes em funcionamento MJ Criação de um GAV por ano, alargando-se a estrutura aos DIAP que ainda não disponham desta valência
Promover a formação de funcionários dos serviços de imigração, incluindo a Bolsa de Tradutores da AIMA, sobre violência sexual e violência de género Número de ações de formação AIMACIG Uma formação anual
Reforçar a formação nas escolas sobre a Agenda MPS e a violência contra as mulheres e raparigas, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania Disponibilização de apresentação e recursos sobre MPS no portal do EduQA MDNMECI Criação de recursos e distribuição
Promover ações de sensibilização no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres Número de ações de sensibilização CIG Uma ação anual
Reforçar parcerias com entidades locais, no âmbito das missões internacionais, com o objetivo de identificar e apoiar vítimas de violência sexual relacionada com conflitos Número de parcerias operacionais MAIMNE Uma parceria anual
Adotar protocolos adequados para atendimento a vítimas de violência sexual relacionada com conflitos em contexto de missões, garantindo o encaminhamento seguro e a garantia de confidencialidade, incluindo a criação de mecanismos confidenciais e seguros de denúncia Existência de protocolosExistência de canais de denúncia MAIMJMSMDNCIG Um protocolo até 2026Um canal de denúncia até 2026
3.2 - Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas A nível bilateral e multilateral, encorajar os países que ainda não o fizeram a aderir à Convenção de Istambul Participação em reuniões formais e informais de promoção da Convenção de Istambul MNE Evidências de participação em diálogos
A nível bilateral e multilateral, incentivar os países a adotarem e atualizarem os respetivos Planos Nacionais de Ação das Mulheres, Paz e Segurança Participação em reuniões formais e informais de promoção da RSCNU 1325 e PNAs MNE Evidências de participação em reuniões
Realizar ações de formação dirigidas a mulheres e raparigas refugiadas provenientes de países em conflito sobre direitos fundamentais, igualdade e não discriminação, incluindo questões como assédio no trabalho, proteção na parentalidade e mecanismos de apoio legal e social disponíveis Número de ações de formaçãoNúmero de mulheres e meninas refugiadas envolvidasInquérito de satisfação AIMACIGMJMTSSSAIMA Duas formações anuaisAplicação de inquéritos
4 - Promoção:Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração transversal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional 4.1 - Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sensibilizar a opinião pública para esta temática Assegurar a participação ativa em eventos nacionais e internacionais relevantes na área da Agenda MPS Participação em eventos nacionais e internacionais sobre MPS MNEMDN Evidências de participação em diálogos
Incluir a Agenda MPS no diálogo bilateral e multilateral, incluindo a adesão a consequentes resoluções e declarações de organizações multilaterais Evidências de contribuições portuguesas no diálogo bilateral e multilateral no âmbito da Agenda MPS MNE Evidências de participação em diálogos
4.2 - Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado Prosseguir a atividade do grupo de trabalho interdisciplinar responsável pelo planeamento e implementação dos PNA 1325 Evidências de atividade do grupo de trabalho MNEMDNCIGMAIMJ Anual
Integrar a Agenda MPS e a perspetiva de género nos planos e ordens de operações, diretivas de aprontamentos e exercícios Inclusão de Agenda MPS nos planos, operações e diretivas MDNMAI 2027
4.3 - Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho de implementação, acompanhamento e avaliação do PNA 1325 Incluir representantes da sociedade civil portuguesa no processo de execução, acompanhamento e avaliação do PNA 1325 Evidências de participação da sociedade civil Todos os organismos Anual
4.4 - Promover a Agenda MPS junto do público em geral Promover sessões dirigidas ao público em geral sobre a temática MPS Número de sessões realizadas MNEMDNMJMAI Duas sessões
Disponibilizar, em plataformas e sites oficiais, o PNA 1325 em versão portuguesa e inglesa PNA editado e publicado MNEMDNCIGMAIMJ 2026

Siglas e acrónimos

AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

AMN - Autoridade Marítima Nacional.

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

DDN - Dia da Defesa Nacional.

DIAP - Departamento de Investigação e Ação Penal.

FA - Forças Armadas.

FSS - Forças e Serviços de Segurança.

GAV - Gabinetes de Apoio e Atendimento a Vítimas.

IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude.

MAI - Ministério da Administração Interna.

MDN - Ministério da Defesa Nacional.

MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

MJ - Ministério da Justiça.

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.

MPS - Mulheres, Paz e Segurança.

MS - Ministério da Saúde.

MTSSS - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

PNA - Plano Nacional de Ação.

RSCNU - Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

UCAT - Unidade de Coordenação Antiterrorista.

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