Declaração de Retificação n.º 49/2026/2 — Retificação do Despacho n.º 129/2026, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho n.º 129/2026, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, o Despacho n.º 129/2026, retifica-se:
Onde se lê:
«Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 30 de outubro de 2025:
Doutor José Joaquim Costa Branco de Oliveira Pedro - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure em exclusividade, na categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Mecânica Estrutural e Estruturas do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Ambiente, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, na sequência de procedimento concursal, com direito à remuneração correspondente ao 2.º escalão e ao nível remuneratório entre o 64 e o 65 da tabela remuneratória única.»
deve ler-se:
«Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico de 30 de outubro de 2025:
Doutor José Joaquim Costa Branco de Oliveira Pedro - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure em tempo integral, na categoria de professor associado, na área disciplinar de Mecânica Estrutural e Estruturas do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Ambiente, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, na sequência de procedimento concursal, com direito à remuneração correspondente ao 2.º escalão e ao nível remuneratório entre o 64 e o 65 da tabela remuneratória única.»
13 de janeiro de 2026. - O Administrador, Doutor Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).