Declaração de Retificação n.º 493/2026/2 — Retifica a Portaria n.º 230/2026/2, de 5 de maio, que autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 230/2026/2, de 5 de maio, que autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte às fases de decisão e pós decisão administrativa, para os anos de 2026 a 2028.

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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 230/2026/2, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de maio de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração das entidades emitentes, assim se retifica:

No preâmbulo da portaria, onde se lê:

«Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39/2026, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:»

deve ler-se:

«Assim, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, todos na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:»

28 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

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