Declaração de Retificação n.º 496/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 12578/2026/2, de 26 de maio, que publicita a delegação de competência da Câmara Municipal no…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Alcobaça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 12578/2026/2, de 26 de maio, que publicita a delegação de competência da Câmara Municipal no presidente da Câmara, subdelegação de competência no vereador José Vinagre e subdelegação de competências em dirigentes.

Histórico de alterações JSON API

Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no exercício da competência prevista no artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, declara que o Aviso n.º 12578/2026/2, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2026, saiu com a seguinte inexatidão que de seguida se retifica:

Na alínea e), onde se lê:

«Por despacho datado de 2 de abril de 2026, o Chefe da Divisão de Obras Particulares procedeu à subdelegação da seguinte competência na Chefe da Divisão de Património Histórico e Reabilitação Urbana, no âmbito das incumbências da unidade orgânica de que é dirigente - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 38.º, n.º 3, alínea m), conjugado com o artigo 11.º, n.º 10, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, relativa ao disposto no artigo 11.º, n.os1, 2 e 7 deste último diploma.»

deve ler-se:

«Por despacho datado de 2 de abril de 2026, o Chefe da Divisão de Obras Particulares procedeu à subdelegação da seguinte competência na Chefe da Unidade de Licenciamento, no âmbito das incumbências da unidade orgânica de que é dirigente - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: artigo 38.º, n.º 3, alínea m), conjugado com o artigo 11.º, n.º 10, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, relativa ao disposto no artigo 11.º, n.os1, 2 e 7, deste último diploma.»

26 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

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