Declaração de Retificação n.º 5/2026/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, que estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, que estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário do República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No 7.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«O modelo criado pelo presente decreto-lei e a regulamentar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde é objeto de avaliação semestral pela Direção Executiva do SNS, I. P., permitindo avaliar a operacionalidade da solução, sem prejuízo das políticas de atração, retenção e valorização de profissionais de saúde.»

deve ler-se:

«O modelo criado pelo presente decreto-lei é objeto de avaliação semestral pela Direção Executiva do SNS, I. P., permitindo avaliar a operacionalidade da solução, sem prejuízo das políticas de atração, retenção e valorização de profissionais de saúde.»

Secretaria-Geral do Governo, 23 de janeiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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