Declaração de Retificação n.º 500/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 13112/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 13112/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2026.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 13112/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2026, retifica-se o n.º 4. Assim, onde se lê:

«4 - Nível habilitacional: o nível habilitacional exigido é licenciatura em Ciências Informáticas (CNAEF 481), Informática na ótica do Utilizado (CNAEF 482), Electrónica e automação ou áreas afins consideradas adequadas ao exercício de funções (CNAEF 523). O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP.»

deve ler-se:

«4 - Nível habilitacional: qualificação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 - Informática da área 4 - Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, ou seja, a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única.»

2 de junho de 2026. - O Diretor, Luís Alberto Santos Fernandes.

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