Declaração de Retificação n.º 512/2026/2 — Retificação do Aviso n.º 12876/2026/2

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcochete
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 12876/2026/2.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso n.º 12876/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2026, relativo ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior - assistente social, contém uma inexatidão material no ponto 17, referente à avaliação curricular.

Assim, onde se lê:

«considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes, designadamente na área da Psicologia, e realizadas nos últimos cinco anos»

deve ler-se:

«considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes, designadamente na área do Serviço Social, e realizadas nos últimos cinco anos»

A presente retificação não altera os demais termos do procedimento concursal, mantendo-se integralmente em vigor o restante conteúdo do aviso publicado.

3 de junho de 2026. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcochete, Ana Cristina Rodrigues Dias Gouveia Fidalgo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).