Portaria n.º 52/2026/2 — Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de fevereiro, que procede à alteração dos artigos 1.º e 2.º da…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de fevereiro, que procede à alteração dos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro, que, por sua vez, procede à autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito do Programa MAIS Floresta, para proceder à repartição de encargos para aquisição de veículos e equipamentos operacionais.

Histórico de alterações JSON API

Os veículos operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade operacional, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de fevereiro, a repartição de encargos destinados à aquisição de 80 viaturas para a ANEPC (3 VLCI, 40 VCOT, 6 VFCI, 25 VTTP, 2 VTTF, 4 VOPE), até ao montante máximo de € 4 628 205 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2025.

Não obstante, face à necessidade de transitar para o ano de 2026 o saldo apurado na execução orçamental no ano que lhe antecede, torna-se necessário proceder ao ajustamento da repartição dos encargos plurianuais por mais um ano.

Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9301/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

1 - Alterar o artigo 2.º da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

2022 - € 649 090;

2023 - € 0,00;

2024 - € 3 275 777,92;

2025 - € 391 948,42; e

2026 - € 311 388,66.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

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