Declaração de Retificação n.º 52-A/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 78/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, relativo…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 78/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, relativo ao concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea ― 2026.

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Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2026

Para os devidos efeitos, o Aviso n.º 78/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, saiu com inexatidões. Assim, retifica-se e adita-se nos seguintes termos:

1 - No parágrafo 3. a., onde se lê:

«Para as especialidades de Juristas (JUR), Técnicos de Saúde (TS), Psicólogos (PSI), e Recursos Humanos e Logística (RHL);»

deve ler-se:

«Para as especialidades de Juristas (JUR), Técnicos de Saúde (TS), Psicólogos (PSI), Médicos Dentistas (MEDDENT) e Recursos Humanos e Logística (RHL).»

2 - No parágrafo 8. p., onde se lê:

«Para as especialidades de TS e PSI, ser membro efetivo da respetiva Ordem profissional;»

deve ler-se:

«Para as especialidades de TS, PSI e MEDDENT, ser membro efetivo da respetiva Ordem profissional.»

3 - No Anexo C, onde se lê:

Documentos: Prazos:
12. Para candidatos às especialidades de TS, PSI, a cédula profissional emitida pela respetiva Ordem ou comprovativo da situação regular; Apresentação até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;
13. Para candidatos à especialidade de TS é necessário a entrega do Curriculum Vitae (CV) atualizado, preferencialmente em modelo europass, com cópia comprovativa dos documentos referenciados no CV. Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado.

deve ler-se:

Documentos: Prazos:
12. Para candidatos às especialidades de TS, PSI e MEDDENT a cédula profissional emitida pela respetiva Ordem ou comprovativo da situação regular; Apresentação até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado;
13. Para candidatos à especialidade de TS e MEDDENT é necessário a entrega do Curriculum Vitae (CV) atualizado, preferencialmente em modelo europass, com cópia comprovativa dos documentos referenciados no CV. Entrega até ao primeiro dia de realização das Provas de Classificação e Seleção, quando convocado.

4 - No Anexo D são aditados os seguintes pontos:

«5. c. No tocante aos candidatos à especialidade MEDDENT:

5.

c. (1) A PAC é composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação das PAC;

5.

c. (2) A avaliação curricular é efetuada no âmbito específico da especialidade, devendo todos os candidatos apresentar em suporte de papel os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.

c. (3) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.

c. (4) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais/quadros especialistas, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: MAJ/TS/129552-H Ana Isabel Antunes Barata Martins (EMFA/DIVREC);

Vogal: TEN/MEDDENT/140197-B Áurea Sofia Cintra Agostinho Antunes (DS);

Vogal: TEN/MEDDENT/141140-D Sílvia Apolinário Simões (CFMTFA).

5.

c. (5) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos.»

19 de janeiro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

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