Declaração de Retificação n.º 521/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 12009/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 12009/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2026.
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 12009/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2026, referente a processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de diretor(a) de serviço, procede-se à sua retificação:
Assim, nos pontos 2 e 6, onde se lê:
«2 - Âmbito: podem materializar a manifestação de interesse individual ao cargo supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 10 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
6 - Regime de trabalho: o exercício de cargo de direção intermédia é exercido em regime de comissão de serviço, pressupõe a isenção de horário de trabalho, sem sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho, com renúncia de retribuição pela isenção de horário de trabalho.»
deve ler-se:
«2 - Âmbito: podem materializar a manifestação de interesse individual ao cargo supra indicado todos os cidadãos, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 10 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
6 - Regime de trabalho: o exercício de cargo de direção intermédia é exercido em regime de comissão de serviço, em horário completo.»
2 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso de abertura recomeça a sua contagem 10 dias úteis a partir da data da publicação da presente retificação.
3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
1 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos.
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