Declaração de Retificação n.º 523/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 6176/2026, de 15 de maio, que constitui os grupos técnicos da Rede de Simplificação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 6176/2026, de 15 de maio, que constitui os grupos técnicos da Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o sumário do Despacho n.º 6176/2026, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No sumário, onde se lê:
«Constitui os grupos técnicos da Rede de Tecnologias e Sistemas da Informação.»
deve ler-se:
«Constitui os grupos técnicos da Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado.»
9 de junho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).