Declaração de Retificação n.º 527/2026/2 — Retifica o Edital n.º 571/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 571/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2026.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 571/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2026, referente ao concurso documental para um/a professor/a auxiliar para a área disciplinar de Medicina Interna, para a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, retifica-se o seguinte:
I - Onde se lê:
«4.2.1.1 - Produção científica (40 %):
[...] índice H das publicações (h5-index) pela WoS CC ou pela Scopus (3 %) [...]»
deve ler-se:
«4.2.1.1 - Produção científica (40 %):
[...] índice H das publicações pela WoS CC ou pela Scopus (3 %) [...]»
II - Onde se lê:
«6.2 - Instrução de candidaturas
[...]
Ficheiro contendo a proposta de projeto Científico/Pedagógico, elaborada nos termos do disposto no ponto 4.2.3 [...]»
deve ler-se:
«6.2 - Instrução de candidaturas
[...]
Ficheiro contendo a proposta de projeto Científico/Pedagógico, elaborada nos termos do disposto no ponto 4.2.4 [...]»
III - Onde se lê:
«7.3 - As notificações são efetuadas para o correio eletrónico utilizado pelos candidatos para registo/autenticação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.»
deve ler-se:
«7.3 - As notificações são efetuadas através de publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.»
8 de junho de 2026. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).