Portaria n.º 53/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P,. a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P,. a assumir os encargos orçamentais decorrentes do acordo relativo à instalação dos respetivos serviços na Loja do Cidadão de Cascais, no período compreendido entre 2023 e 2028.
Mediante a Portaria n.º 819/2023, de 12 de dezembro, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do acordo relativo à instalação dos serviços do ISS, I. P., na Loja do Cidadão de Cascais, no período compreendido entre 2023 e 2028, até ao montante máximo global de 548 767,97 € (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), isento de IVA.
Na preparação do processo que foi objeto da autorização conferida pela mencionada portaria, para efeitos de apuramento dos valores em anos futuros, foi considerado o coeficiente de atualização das rendas de 1,02, coeficiente mais elevado dos últimos três anos àquela data. Sucede que os valores dos coeficientes de atualização entretanto publicados para os anos de 2024 e de 2025 revelaram-se superiores ao estimado.
Neste contexto, e considerando o período remanescente da autorização inicialmente concedida, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 819/2023, de 12 de dezembro, para assegurar o pagamento do correspondente aumento da contrapartida financeira, resultante da aplicação do coeficiente legal de atualização, devida no âmbito do acordo relativo à instalação dos serviços do ISS, I. P., na Loja do Cidadão de Cascais.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 1 da Portaria n.º 819/2023, de 12 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do acordo relativo à instalação dos respetivos serviços na Loja do Cidadão de Cascais, no período compreendido entre 2023 e 2028, a que corresponde o montante máximo global de 582 095,34 € (quinhentos e oitenta e dois mil, noventa e cinco euros e trinta e quatro cêntimos), isento de IVA, repartidos da seguinte forma:
2023: [...]
2024: [...]
2025: 111 791,35 € (cento e onze mil, setecentos e noventa e um euros e trinta e cinco cêntimos);
2026: 115 215,31 € (cento e quinze mil, duzentos e quinze euros e trinta e um cêntimos);
2027: 120 169,59 € (cento e vinte mil, cento e sessenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos);
2028: 125 336,90 € (cento e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos).»
2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
30 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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