Portaria n.º 55/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2026, os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços policiais para os serviços de atendimento dos Serviços Centrais e Centros Distritais de Faro, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viseu.

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O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.

Considerando que o ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental dispondo de serviços centrais, dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, um serviço designado Centro Nacional de Pensões e 350 serviços de atendimento, revela-se necessário, para garantir o regular funcionamento dos serviços de atendimento, manter a ordem pública e assegurar a integridade física de utentes e colaboradores, proceder à contratualização de serviços policiais.

Neste contexto, pretende o ISS, I. P., proceder à aquisição de serviços policiais, para o período compreendido entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 776 894,16 € (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro euros e dezasseis cêntimos), isento de IVA.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, para o ano económico de 2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços policiais para os serviços de atendimento dos Serviços Centrais e Centros Distritais de Faro, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viseu, até ao montante máximo global de 776 894,16 € (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro euros e dezasseis cêntimos), isento de IVA.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2025.

29 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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