Declaração de Retificação n.º 550/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 2789/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2026, relativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2789/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2026, relativo ao Guarda-Principal (2090710) Miguel Ângelo dos Santos Antunes de Castro, da Guarda Nacional Republicana.
Por meu despacho, de 14 de maio de 2026, proferido no uso da competência delegada pelo Tenente-General, Comandante-Geral, foi efetuada a reconstituição de carreira do Guarda-Principal de Infantaria (2090710) Miguel Ângelo dos Santos Antunes de Castro, no âmbito da promoção ao posto de Guarda-Principal, por antiguidade, em vagas de 2019, passando a sua antiguidade a reportar-se a 1 de janeiro de 2019, em cumprimento da decisão proferida do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no âmbito do Processo n.º 1711/21.2BELRA.
Assim, relativamente ao Despacho n.º 2789/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2026, onde se lê:
«2090710, Miguel Ângelo dos Santos Antunes de Castro, 01-jan-25»
deve ler-se:
«2090710, Miguel Ângelo dos Santos Antunes de Castro, 01-jan-19»
3 de junho de 2026. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Rui Jorge Ferreira Lima Letras, Major-General.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).