Declaração de Retificação n.º 551/2026/2 — Retificação ao Aviso n.º 13106/2026/2

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação ao Aviso n.º 13106/2026/2.

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 13106/2026/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2026, procede-se à seguinte retificação:

1 - No n.º 8.º, onde se lê:

«8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:

a)

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b)

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c)

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d)

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»

deve ler-se:

«8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:

a)

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b)

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c)

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d)

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

8.1 - Descrição da natureza das funções

Exercício de funções de Técnico Superior Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.

A intervenção desenvolve-se em três domínios fundamentais:

i)

Apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores;

ii) Apoio ao desenvolvimento das relações e dinâmicas da comunidade educativa;

iii) Orientação escolar e vocacional.

O psicólogo escolar contribui para a criação de ambientes educativos seguros, inclusivos e promotores de bem-estar, participando na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável.

As funções são exercidas com autonomia técnica e responsabilidade profissional, no respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão.

8.2 - Áreas de Atuação

Avaliação psicológica (cognitiva, emocional, comportamental e vocacional);

Diagnóstico e acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas;

Intervenção psicopedagógica individual e/ou grupal;

Implementação de programas de promoção do bem-estar socioemocional;

Desenvolvimento de ações de prevenção de comportamentos de risco;

Orientação escolar e vocacional, nomeadamente nos 9.º e 12.º anos;

Apoio à transição entre ciclos de ensino;

Participação em Conselhos de Turma e reuniões técnicas;

Atendimento individual de alunos e/ou famílias;

Colaboração com docentes na adaptação de estratégias pedagógicas;

Integração nas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva;

Elaboração de relatórios psicológicos e pareceres técnicos;

Articulação com serviços externos (saúde, CPCJ, outras entidades).

8.3 - Competências técnicas específicas

Conhecimentos aprofundados em psicologia do desenvolvimento, da aprendizagem e da educação;

Domínio de instrumentos de avaliação psicológica;

Competências em diagnóstico psicopedagógico;

Conhecimentos em orientação vocacional e desenvolvimento de carreira;

Intervenção em dificuldades de aprendizagem e perturbações do comportamento;

Planeamento e implementação de programas de prevenção e promoção do bem-estar;

Trabalho em equipa multidisciplinar;

Elaboração de relatórios técnicos fundamentados;

Conhecimento da organização escolar e dos contextos educativos;

Atualização científica contínua.

8.4 - Conhecimentos de matérias específicas da área de atuação

Promoção de desenvolvimento de projetos com a população escolar nas áreas: Bullying e Cyberbullying; Internet Segura;

Promoção do desempenho e sucesso escolar; métodos e hábitos de estudo;

Metacognição: promoção de competências de autorregulação da aprendizagem e desenvolvimento da consciência dos processos cognitivos;

Competências socioemocionais;

Orientação escolar, vocacional e de orientação para a carreira;

Intervenção psicopedagógica especializada com crianças e jovens com necessidades específicas de educação, promovendo práticas inclusivas e a adequação de estratégias educativas aos seus perfis de desenvolvimento; acompanhamento de Planos Individuais de Transição (PIT).

Promoção e desenvolvimento de projetos de gestão e mediação de conflitos, promovendo estratégias saudáveis de resolução de divergências, de comunicação e de reforço de atitudes de cooperação e responsabilidade em contexto escolar.»

5 de junho de 2026. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, Anelia Gurova.

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