Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026 — Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2026-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure condições para que as autarquias garantam acessibilidade plena às assembleias de voto, permitindo o acesso físico às instalações e a circulação autónoma, com sinalização acessível, informação em formatos adequados e meios de comunicação inclusivos.

2 - Assegure, aos membros das mesas de voto, formação específica sobre acessibilidade, atendimento inclusivo e obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como sobre o respetivo quadro jurídico nacional.

3 - Implemente projetos-piloto de voto acessível e universal em todos os distritos, assegurando meios que permitam às pessoas com deficiência exercer o voto com total autonomia, sem necessidade de apoio de terceiros, respeitando o direito ao voto secreto e sem recurso a ligação à Internet.

4 - Inclua, nestes projetos-piloto, soluções de acessibilidade comunicacional, designadamente materiais em formatos acessíveis, informação áudio, braille ou outros formatos alternativos adequados às várias tipologias de deficiência.

5 - Monitorize e avalie a implementação dos projetos-piloto, envolvendo organizações representativas das pessoas com deficiência e produzindo um relatório público com recomendações para um modelo nacional de voto acessível e universal.

6 - Aplique os resultados obtidos com os projetos-piloto na definição de um modelo nacional de voto universal integralmente acessível, servindo a todas as pessoas, sem distinção, e assegurando a plena autonomia das pessoas com deficiência no exercício do seu direito de voto.

Aprovada em 30 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).