Lei n.º 56/2026 — Altera os limites territoriais entre as freguesias de Rio Tinto, União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e…

Tipo Lei
Publicação 2026-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os limites territoriais entre as freguesias de Rio Tinto, União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, do município de Gondomar, e a freguesia de Campanhã, do município do Porto.

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de 20 de agosto

Altera os limites territoriais entre as freguesias de Rio Tinto, União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, do município de Gondomar, e a freguesia de Campanhã, do município do Porto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Rio Tinto, União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, do município de Gondomar, e a freguesia de Campanhã, do município do Porto.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do:

a)

Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas dos limites administrativos;

b)

Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica dos limites administrativos.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de julho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 12 de agosto de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 12 de agosto de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I — Lista de coordenadas

Listagem pontos PDA Porto - Gondomar

N.º Pontos Descrição Coordenada M (m) Coordenada P (m)
1 Ponto localizado no separador central da Estrada da Circunvalação (EN 12 - Estrada Nacional n.º 12) em direção ao IC29. -37 237,007 168 064,517
2 Ponto localizado na Estrada da Circunvalação (EN 12), em direção ao IC29. – 36 835,283 167 960,421
3 Ponto localizado no lado norte da rotunda da Estrada da Circunvalação (EN 12), em direção ao lC29. – 36 725,525 167 912,884
4 Ponto localizado no lado sul da rotunda da Estrada da Circunvalação (EN 12), em direção ao IC29. – 36 698,523 167 883,678
5 Ponto localizado junto ao separador central da Estrada da Circunvalação (EN 12) em direção ao IC29. – 36 590,689 167 763,571
6 Ponto junto ao separador central da Estrada da Circunvalação (EN 12) em direção ao IC29. – 36 303,623 166 124,886
7 Ponto localizado a nordeste na rotunda do Nó das Areias. – 35 933,485 165 546,675
8 Ponto no centro da rotunda no Nó das Areias. – 35 957,899 165 516,68
9 Ponto localizado na Rua das Águas Férreas de Campanhã. – 35 174,2 165 094,34
10 Ponto localizado na Rua das Águas Férreas de Campanhã. – 35 186,85 165 059,54
11 Ponto localizado na Rua das Águas Férreas de Campanhã. – 35 200,48 165 046,74
12 Ponto localizado em caminho. – 35 194,63 165 032,96
13 Ponto localizado no limite do muro do caminho. – 35 247,66 164 989,22
14 Ponto localizado a noroeste na berma da Rua Oito de Setembro. – 36 147,298 164 228,827
15 Ponto localizado a sudoeste na berma da Rua Oito de Setembro. – 36 152,224 164 223,532
16 Ponto localizado junto ao muro de uma casa. – 36 292,061 164 234,564
17 Ponto localizado no eixo da Travessa de Vila Verde (topónimo de Gondomar). – 36 400,153 164 239,751
18 Ponto localizado no eixo da Travessa de Vila Verde (topónimo de Gondomar). – 36 450,549 164 270,429
19 Ponto localizado no cruzamento da Estrada Nacional n.º 209 com a Travessa de Vila Verde (topónimo de Gondomar). – 36 529,079 164 264,498
20 Ponto localizado na Estrada Nacional n.º 209. – 36 536,06 164 258,142
21 Ponto localizado na Estrada Nacional n.º 209. – 36 620,331 164 249,532
22 Ponto localizado na berma da Estrada Nacional n.º 209. – 36 682,067 164 107,362
23 Ponto localizado em terreno. – 36 626,705 163 995,883
24 Ponto localizado na berma da Rua Dom António Ferreira Gomes (topónimo de Gondomar). – 36 664,154 163 933,184
25 Ponto localizado no eixo da Rua Dom António Ferreira Gomes (topónimo de Gondomar). – 36 668,064 163 928,22
26 Ponto localizado no eixo da Rua do Freixo. – 36 830,095 163 784,174
27 Ponto localizado no eixo da Rua do Freixo. – 36 857,249 163 818,4
28 Ponto localizado no eixo da Rua do Freixo. – 36 883,587 163 852,081
29 Ponto localizado no eixo da Rua do Freixo. – 36 895,139 163 847,137
30 Ponto localizado no eixo da Estrada Nacional n.º 108. – 36 932,727 163 714,453
31 Ponto localizado no eixo da Estrada Nacional n.º 108 junto à placa central. – 36 940,388 163 705,976
32 Ponto localizado no eixo da Estrada Nacional n.º 108. – 36 951,961 163 711,826
33 Ponto localizado no eixo da Estrada Nacional n.º 108. – 37 005,882 163 779,264
34 Ponto localizado no lancil junto ao Rio Douro. – 37 038,562 163 718,392

ANEXO II — Representação cartográfica

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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