Declaração de Retificação n.º 57/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 31425/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Loures
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 31425/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Declaração de Retificação ao Aviso n.º 31425/2025/2

Na sequência do Aviso n.º 31425/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2025, e por ter sido publicitado com inexatidão, torna-se pública a seguinte retificação:

Onde se lê «foi renovada a comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do Técnico Superior Viriato Semião Ferreira Aguilar no cargo de Chefe da Divisão de Compras Públicas, a partir de 1 de fevereiro de 2025» deve ler-se «foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, do técnico superior Viriato Semião Ferreira Aguilar no cargo de chefe da Divisão de Compras Públicas, a partir de 1 de fevereiro de 2026».

9 de janeiro de 2026. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).