Declaração de Retificação n.º 573/2026/2 — Retifica o Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares do Instituto Nacional de Administração, I. P…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares do Instituto Nacional de Administração, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 742/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026, retifica-se o mesmo.

Assim, no n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:

«O/A mesmo/a estagiário/a não pode frequentar mais do que um estágio curricular ou extracurricular em períodos anuais sucessivos, ainda que em diferentes unidades orgânicas.»

deve ler-se:

«O/a mesmo/a estagiário/a não pode realizar, no mesmo ano civil ou em anos civis consecutivos, estágio da mesma modalidade, ainda que em diferentes unidades orgânicas, podendo realizar estágio de modalidade diferente.»

30 de junho de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

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