Declaração de Retificação n.º 574/2026/2 — Retificação e aditamento a subdelegação de competências publicada no Despacho n.º 7547/2026, de 17 de junho

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retificação e aditamento a subdelegação de competências publicada no Despacho n.º 7547/2026, de 17 de junho.

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Considerando que o Despacho n.º 7547/2026, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026, que subdelegou as competências na licenciada Carla Irene Costa Farto, contém inexatidões materiais que importa corrigir, bem como a necessidade de proceder a um aditamento, no uso dos poderes que me foram delegados pela Deliberação n.º 14/2026, de 7 de abril, do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., determino:

1 - Retificar o Despacho n.º 7547/2026, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026, nos pontos 1.3, 1.7 e 1.11, onde se lê:

«1.3 - Decidir, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 300.000,00 Euro (trezentos mil euros);

1.7 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Autorizar o pagamento de custas, com exceção de custas de parte, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, salvo quando tais encargos sejam multas aplicadas ao IGFSS e que por este instituto tenham de ser suportadas, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Divida, designadamente no âmbito do processo de execução, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;»

deve ler-se:

«1.3 - Decidir, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 500.000,00 Euro (quinhentos mil euros);

1.7 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos no Núcleo de Apoio ao Contribuinte, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Autorizar o pagamento de custas, incluindo custas de parte, taxas de justiça, despesas com registos, emolumentos e outros encargos legais relativos a processos, salvo quando tais encargos sejam multas aplicadas ao IGFSS e que por este instituto tenham de ser suportadas, certidões, registos e demais despesas administrativas e processuais decorrentes de atos praticados no âmbito da atividade e atribuições do Departamento de Gestão da Divida, designadamente no âmbito do processo de execução, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;»

2 - Aditar ao Despacho n.º 7547/2026, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026, o ponto 1.15, com a seguinte redação:

«1.15 - Autorizar o cancelamento de hipotecas constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito do processo executivo, após a extinção dos processos que estivessem garantidos pelos ónus a cancelar.»

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho n.º 7547/2026, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, desde 8 de abril de 2026.

19 de junho de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Sara Ribeiro.

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