Declaração de Retificação n.º 578/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 8428/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 8428/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8428/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2026, referente à designação, em regime de substituição, para o cargo de comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo, do licenciado Simão Luís Pechirra Velez, mostra-se necessário proceder à sua retificação.

Assim, onde se lê:

«Sumário: Designação, em regime de substituição, para o cargo de Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo, do licenciado Simão Luís Pechirra Velez.»

deve ler-se:

«Sumário: Designação, em regime de substituição, para o cargo de 2.º comandante regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo, do licenciado Simão Luís Pechirra Velez.»

Onde se lê:

«2 - Deste modo, ao abrigo das disposições combinadas da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, e alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 14837-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro, designo, em regime de substituição, para o cargo de Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo, o licenciado Simão Luís Pechirra Velez, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação são evidenciadas na respetiva nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho, da qual faz parte integrante.»

deve ler-se:

«2 - Deste modo, ao abrigo das disposições combinadas da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, e alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 14837-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro, designo, em regime de substituição, para o cargo de 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo, o licenciado Simão Luís Pechirra Velez, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação são evidenciadas na respetiva nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.»

3 de julho de 2026. - O Presidente, José Manuel Moura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).