Portaria n.º 59/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «EN2 ―…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «EN2 ― Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980 ― Reabilitação».

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «EN2 - Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980 - Reabilitação».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 10 000 000,00 €.

Considerando que o procedimento «EN2 - Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980 - Reabilitação» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «EN2 - Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980 - Reabilitação», até ao montante global de 10 000 000,00 € (dez milhões de euros).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 700 000,00 €;

Em 2027: 7 050 000,00 €;

Em 2028: 2 250 000,00 €.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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