Resolução da Assembleia da República n.º 59/2026 — Recomenda ao Governo que promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde.
Recomenda ao Governo que promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através da plena e célere aplicação da Orientação n.º 002/2023 da Direção-Geral da Saúde, de 10 de maio de 2023, atualizada a 26 de março de 2024.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).