Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2026 — Autoriza a despesa relativa aos ajustamentos anuais referentes ao período entre 2021 e 2024 respeitantes à compensação…
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Autoriza a despesa relativa aos ajustamentos anuais referentes ao período entre 2021 e 2024 respeitantes à compensação financeira a atribuir pelo Estado à TTSL ― Transtejo Soflusa, S. A., líquida do efeito das penalidades apuradas para aquele período.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2020, de 9 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (TTSL, S. A.), no âmbito do Contrato de Prestação de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros e de Veículos, para o período de vigência do contrato, de 2021 a 2025.
Na sequência dessa autorização, o Estado Português e a TTSL, S. A., celebraram o Contrato de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros e Veículos (Contrato), que entrou em vigor durante o ano de 2021 e cuja vigência terminou a 31 de dezembro de 2025.
O Contrato assentava no modelo económico-financeiro acordado entre as Partes, consubstanciado nos seguintes pilares: receitas tarifárias do sistema de transporte, montantes a pagar pelo Estado a título de compensação por despesas suportadas pela disponibilização das infraestruturas (terminais, estações, pontões e passadiços) e valores a pagar pelo Estado a título de compensação pelas obrigações de serviço público.
Nos termos dos n.os4, 5 e 6 da cláusula 24.ª e dos n.os6, 7 e 8 da cláusula 25.ª do referido Contrato, os montantes devidos a título de compensação por despesas suportadas pela disponibilização das infraestruturas e a título de compensação pelo cumprimento das obrigações de serviço público são ajustados anualmente, após o encerramento de contas dos respetivos anos, de acordo com as regras contratualmente aplicáveis e mediante a autorização prévia do Estado, a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
No âmbito do procedimento contratual de ajustamento da compensação paga à TTSL, S. A., pela disponibilização das infraestruturas, foram apurados acertos, no período entre 2021 e 2024, nos montantes de € 396 316,02, € 383 333,51, € 1 150 540,68 e € 2 133 180,60, respetivamente, o que perfaz um valor total de € 4 063 370,81 e implica o pagamento de ajustamentos, para mais, superiores aos montantes totais máximos previstos no n.º 3 do anexo iii ao Contrato, aos quais acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
De igual modo, no âmbito do procedimento contratual de ajustamento da compensação paga à TTSL, S. A., pelo cumprimento de obrigações de serviço público, foram apurados acertos, no período entre 2021 e 2024, nos montantes de € 187 736,13, € 3 992 027,22, € 4 829 284,45 e € 2 625 842,30, respetivamente, o que perfaz um valor total de € 11 634 890,10 e implica o pagamento de ajustamentos, para mais, superiores aos montantes totais máximos previstos no n.º 2 do anexo iv ao Contrato, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
As compensações acima referidas, respeitantes ao período 2021-2024, foram objeto de validação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do n.º 1 da cláusula 41.ª do Contrato, e sujeitas à fiscalização da Inspeção-Geral das Finanças, ao abrigo do n.º 4 da cláusula 26.ª do Contrato.
Importa, assim, autorizar a realização de despesa referente aos referidos acertos.
Ao resultado global do referido acerto cumpre, no entanto, deduzir o valor correspondente às penalidades contratuais aplicadas, entre 2021 e 2024, no valor total de € 2 058 834,69 (correspondente a € 565 926,58 em 2021, € 364 132,18 em 2022, € 467 795,44 em 2023 e € 660 980,49 em 2024).
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa de € 13 639 426,22, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, no ano de 2026, relativa ao apuramento dos acertos às compensações financeiras a pagar pelo Estado à Transtejo - Transportes Tejo, S. A., no âmbito do Contrato de Serviço Público, líquido do efeito das penalidades, ambos para o período entre 2021 e 2024.
2 - Estabelecer que o encargo decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas inscritas no orçamento do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de março de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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