Declaração de Retificação n.º 591/2026/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 16121/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 16121/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2026.
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 16121/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2026, referente à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente operacional previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, procede-se à sua retificação:
Assim, onde se lê:
«[...] procedimento comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de técnico superior, previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal [...]»
deve ler-se:
«[...] procedimento comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um lugar de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal [...]»
2 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso de abertura recomeça a sua contagem de 10 dias úteis a partir da data da publicação da presente retificação.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).